Lei nº 8.245/91, de 18 de Outubro de 1991, e as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112, de 9 de Dezembro de 2009 (dispõe sobre as locações dos imóveis Urbanos e o Procedimento a Elas Pertinentes).

Art. 4º - Durante o prazo estipulado para duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do inicio do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com o prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Art. 6º - O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da rescisão.


Aviso de Desocupação

Conforme determinado pela lei do Inquilinato e pelo contrato de locação de Imóvel, os locatários, com contrato vencido e vigorando por prazo indeterminado, devem comunicar a sua desocupação por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência à entrega das chaves através de uma carta, e-mail, fax, telegrama. Caso a desocupação ocorra antes da data do vencimento do contrato, o locatário sujeita-se ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada do contrato.

Obs.: Apresentar aviso de antecedência 30(trinta) dias informando endereço do imóvel, nome do Locatário, motivo da desocupação e telefone para contato.


Contrato em Vigência

Em virtude do pagamento de multa contratual por rescisão antes do termino do contrato, o locatário não necessita apresentar aviso.

Contrato com cláusula de 12 meses: o aviso de desocupação deverá ser dado 30(trinta) dias antes do vencimento do décimo segundo mês.


Entrega das Chaves

As chaves deverão ser entregues com o imóvel totalmente desocupado, pelo(a) locatário(a) ou representante devidamente identificado, mediante autorização por escrito do(a) locatário(a), trazendo consigo informações importantes como: endereço, telefone para contato e se pretende acompanhar a vistoria.

No momento da entrega das chaves do imóvel, solicitamos: a entrega do controle eletrônico do portão da garagem (nos casos em que houver); chaves do imóvel, incluindo a chaves da correspondência; os comprovantes do pagamento das seguintes taxas:

  • Negativa de débito do Condomínio;
  • Comprovante dos pagamentos do IPTU;
  • Negativa de débitos água.

Nos casos em que o IPTU, a água e o condomínio são pagos no próprio doc. do aluguel, não há necessidade de comprovação de pagamento. Se o inquilino não dispuser de todos os comprovantes de pagamento exigidos, deverá apresentá-los a qualquer momento sob pena de não receber a quitação total de seus débitos. Nos casos que o inquilino não devolver a chave da correspondência e/ou controle(s) eletrônico(s) do portão da garagem (se houver), eles são cobrados com os demais débitos.


Vistoria de Desocupação

Em até 03 (três) dias úteis após a entrega das chaves, é realizada a vistoria de desocupação, que consiste na comparação da vistoria inicial com a situação do imóvel no momento da entrega.

O inquilino deverá no prazo de 03 (três) dias úteis fazer contato com a imobiliária a fim de obter o resultado da vistoria de desocupação e, caso não haja divergências, o inquilino é comunicado para comparecer na imobiliária a fim de efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos e receber a Carta de Quitação de débitos.


Execução dos Reparos

Em até 24 horas após a vistoria o(a) inquilino(a) será comunicado a comparecer na imobiliária pessoalmente. Para executar os reparos há duas opções:

  • Reparos realizados por profissional particular: o Inquilino retira as chaves e executa conforme laudo de vistoria.
  • Reparos realizados pela Imobiliária administradora: serão fornecidos orçamentos de empresas terceirizadas, com prazo de execução.

Desligamento da Luz

Após a realização da vistoria (final) de desocupação, o locatário deverá solicitar o encerramento do fornecimento de luz junto à empresa fornecedora e apresentar a Conta final quitada na administradora, sob pena de não receber a quitação total de seus débitos.

Importante: Entregar o imóvel com a mesma voltagem que foi locada. Se houve alteração deverá ser readequada a voltagem que estava no inicio da locação.


Encerramento dos Aluguéis


Encerramento

Sendo autorizados reparos pela Administradora, o(a) Locatário(a) deverá acertar o valor do serviço na Administradora, ficando ciente de que a locação será encerrada com a cobrança dos dias, incluindo o prazo solicitado no orçamento para a execução dos reparos.

Optando pelos reparos executados diretamente pelo inquilino/profissional particular, o aluguel correrá até a última data de entrega das chaves (quando será efetuado uma nova vistoria), e, deverá estar o imóvel nas condições estabelecidas na vistoria inicial da locação.


Boleto de Aluguel e Termo de Liberação

Após o encerramento do contrato, será emitido e enviado ao endereço virtual do locatário, boleto com os dias de aluguel (prazo correspondente aos reparos que deverão ser executados no imóvel), com vencimento para o mês subsequente. O termo de liberação será encaminhado assim que todo o processo estiver liquidado.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e obtenha maiores informações.